Quais são os tipos de licença médica e ausências remuneradas relacionadas à saúde?

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A legislação trabalhista brasileira, CLT, prevê diversos tipos de licença remunerada, incluindo licenças para casamento, óbito e, as licenças médicas. Este artigo abordará os tipos de licenças médicas e ausências remuneradas relacionadas à saúde que devem ser comprovadas por meio de um documento médico que ateste a condição da pessoa.

Licença-médica para tratamento da saúde

A licença-médica para tratamento da saúde é o afastamento por doença que impossibilita a pessoa de executar sua atividade laboral. Com a comprovação do problema de saúde, o funcionário continua recebendo a sua remuneração enquanto estiver afastado. A quantidade de tempo de afastamento será estabelecida pelo médico no atestado, de acordo com o tempo que ele julgar suficiente para a recuperação do paciente.

Licença-maternidade

Esse é período de afastamento da mulher por motivo de gestação e nascimento do bebê. As regras da licença-maternidade definem que ela tem uma duração de 120 dias após o nascimento da criança. Durante a gestação, a licença médica é válida para exames pré-natal, permitindo que a colaboradora possa se ausentar do trabalho para realizar exames de acompanhamento da gravidez. Após o parto, é necessário apresentar à empresa o laudo médico para dar início ao período de licença-maternidade. No retorno após os meses de ausência, a funcionária deverá apresentar atestado que comprove já estar apta a retornar às suas funções. É possível que a licença-maternidade seja ampliada por mais 15 dias quando há problemas de saúde da mãe ou do bebê.

Licença-paternidade

A licença-paternidade é um direito do trabalhador que se tornou pai. Ela permite que o pai se afaste do trabalho por um período de até 20 dias corridos, a partir do nascimento da criança. Esse direito também é válido para os pais que adotaram uma criança.

Licença médica por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Embora muitas empresas adotem medidas de segurança para prevenir acidentes de trabalho, às vezes essa situação é inevitável.

O acidente de trabalho é definido como uma lesão corporal ou redução da capacidade funcional ocorrida durante o exercício da atividade profissional, incapacitando o trabalhador de desempenhar suas funções, de forma permanente ou temporária.

Também é considerado acidente de trabalho aqueles ocorridos fora da empresa, como durante uma viagem a serviço ou no trajeto de ida ou volta do trabalho.

Nesse caso, a empresa é responsável por todo o processo. O primeiro passo é enviar o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS com a descrição do ocorrido, identificando se é um caso de acidente de trabalho típico, de trajeto, doença ocupacional ou agravamento de lesão.

A partir dessa comunicação, o trabalhador tem direito a receber o benefício salarial denominado auxílio-doença acidentário. O aviso de acidente deve ser feito em até 24 horas; caso a empresa não registre a CAT, poderá ser multada.

Aposentadoria por invalidez

Se um funcionário for diagnosticado com uma doença incapacitante, que o impeça de trabalhar, a empresa deve suspender o contrato de trabalho. Em seguida, o trabalhador passará a receber aposentadoria pelo INSS após a comprovação da situação por meio de perícia.

Após ser concedida a aposentadoria por invalidez, o indivíduo deverá passar por uma nova perícia a cada dois anos, a fim de verificar se ainda está incapacitado para o trabalho.

Em alguns casos, o trabalhador pode ser considerado recuperado e voltar a trabalhar, inclusive na mesma função. No entanto, se a empresa optar por rescindir o contrato de trabalho, ela fica isenta de pagar a rescisão, especialmente se o trabalhador não tiver estabilidade garantida.

Quando se trata de problemas de saúde, dependendo da gravidade, não é possível prever como a situação evoluirá. Por isso, muitas empresas contratam um substituto para preencher a vaga em aberto. No momento da contratação, é importante informar ao novo funcionário que existe a possibilidade de o colaborador afastado retornar ao trabalho.

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