Atestado de comparecimento

Um atestado de comparecimiento é um documento fornecido por um profissional de saúde, como um médico ou um hospital, que comprova a presença ou consulta de uma pessoa em um estabelecimento médico. Esse tipo de documento é utilizado para justificar uma ausência no trabalho, na escola ou em outras atividades devido à necessidade de cuidados médicos.

O justificante de assistência médica geralmente contém informações como o nome do paciente, a data e horário da consulta ou atendimento, o nome e a assinatura do profissional de saúde, e outras informações relevantes. Esse documento serve como comprovação oficial de que a pessoa realmente compareceu a uma consulta ou recebeu assistência médica, e pode ser solicitado por empregadores, instituições educacionais ou outras partes interessadas para validar a ausência e justificar a necessidade de cuidados médicos.

É importante destacar que os atestados médicos devem ser assinados por profissionais de saúde habilitados para fazê-lo. Nossos formulários são úteis tanto para médicos como para pacientes, no entanto, apenas médicos autorizados têm a prerrogativa de assiná-los.

Use nossa ferramenta para criar seu atestado médico de forma rápida e fácil. Preencha todas as informações e clique em "Criar Atestado" para baixá-lo em formato PDF.

Gerar um Atestado de comparecimento

Atestado de comparecimento

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Quando deve ser emitido o atestado de comparecimento?

O atestado de comparecimento é frequentemente requisitado a profissionais da saúde, pois serve para atestar a presença do paciente em consultas ou exames médicos.

Ele possui usos bem definidos, não servindo como atestado médico para fins de licença do trabalho, por exemplo.

Na prática, é comum pacientes pedirem esse tipo de declaração mesmo sem terem ido a uma consulta, como se não houvesse consequências éticas, legais ou práticas, apesar de sua validade depender dos princípios éticos da profissão.

É essencial que os profissionais da saúde orientem seus pacientes de maneira clara e precisa sobre essas questões. Além disso, é crucial saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452, possui regras estritas sobre quais documentos são aceitos para justificar ausências sem prejuízo salarial.

Não todas as empresas consideram o atestado ou declaração de comparecimento como justificativa para abonar horas não trabalhadas. Isso só ocorre se houver uma política interna da empresa que permita tal condição, ou se for uma prática estabelecida por meio da Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato relevante.

Assim, muitas vezes, o documento serve apenas para justificar a falta.

Segundo o que se descreve neste texto, o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer quaisquer penalidades, contanto que a razão da falta esteja entre as seguintes situações:

  • Casar-se;
  • Estar presente no nascimento do filho e nos primeiros sete dias de sua vida;
  • Realizar doação de sangue;
  • Atender às obrigações do Serviço Militar;
  • Fazer provas de vestibular;
  • Comparecer a audiências judiciais ou outras situações que exigem sua presença em juízo;
  • Representar um sindicato em reuniões oficiais de entidades internacionais das quais o Brasil é membro;
  • Acompanhar a parceira em consultas médicas e exames durante a gestação;
  • Levar o filho de até seis anos para consultas médicas;
  • Fazer exames para prevenção de câncer.

Atestado de comparecimento em consulta não abona falta ao trabalho

Para desalento de muitos trabalhadores brasileiros sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os atestados de comparecimento para consultas médicas ou exames não são válidos para justificar ausências. Isso implica que o empregador tem o direito de efetuar descontos no salário do empregado que faltar ao trabalho para realizar consultas de rotina ou exames, mesmo que apresente um atestado de comparecimento.

A fim de que um atestado possa justificar a ausência do funcionário sem penalidades, é imprescindível que este especifique claramente a necessidade de afastamento do empregado do seu trabalho por um período determinado, o que não se aplica aos simples atestados de comparecimento para consultas ou exames.

Atestado de comparecimento falso

Utilizar um atestado médico falso de comparecimiento é ilegal e antiético, infringindo o Código de Ética Médica. Essa prática pode levar a sérias consequências legais, como multas e até prisão. Além de prejudicar a credibilidade do sistema de saúde, pode causar prejuízos às empresas e interferir na gestão de presenças e ausências no ambiente de trabalho. É essencial agir com honestidade e seguir as normas éticas e legais estabelecidas.

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