No Brasil, a legislação trabalhista oferece garantias para que os trabalhadores possam se ausentar do trabalho em determinadas situações sem prejuízo do salário. Uma das dúvidas frequentes diz respeito ao atestado de acompanhamento médico e se ele abona falta. Este artigo visa esclarecer quais são essas condições e como elas se aplicam no ambiente de trabalho. Se você estiver em dúvida se atestado de acompanhamento de mãe abona falta o se atestado de acompanhamento de pai idoso abona falta leia mas.
O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 13.257/2016 são os principais textos legais que tratam do assunto. Segundo o artigo 473 da CLT, incluído pela Lei 13.257/2016, existem especificações claras sobre quando um empregado pode se ausentar para acompanhar familiares em consultas médicas .
Situações previstas por lei:
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida: o empregado pode faltar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
- Acompanhamento de filho menor de seis anos: é permitida a falta de um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
Estas são as únicas situações em que a falta é abonada de forma explícita pela lei, ou seja, o trabalhador não deve ter seu salário descontado nesses casos.
Limitações e exceções
É crucial entender que o abono de falta só é garantido nas situações mencionadas acima. Para outros casos, como acompanhamento de outros familiares (pais, irmãos, etc.), não existe uma previsão legal que obrigue o empregador a abonar a falta, podendo resultar em desconto no salário se não houver uma política interna da empresa ou acordo coletivo que trate do assunto.
Procedimentos nas empresas
As empresas têm autonomia para definir procedimentos internos que regulamentam a aceitação de atestados de acompanhamento. É recomendável que os trabalhadores se informem sobre essas regras e, quando em dúvida, conversem com o departamento de Recursos Humanos para entender melhor como proceder em tais situações.
Convenções coletivas
Além da legislação, as convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras mais benéficas aos trabalhadores, incluindo a possibilidade de um atestado de acompanhamento abone falta em circunstâncias adicionais. É sempre aconselhável que os empregados verifiquem se existem tais disposições aplicáveis em seus respectivos setores .
A legislação trabalhista brasileira é clara ao determinar as situações em que o atestado de acompanhamento médico abona faltas, limitando-se a casos muito específicos. Fora desses casos, cabe a cada empresa decidir como proceder, sempre observando a razoabilidade e as condições estabelecidas por convenções coletivas. Para evitar problemas e mal-entendidos, os trabalhadores devem sempre procurar informações claras e orientação jurídica quando