Quando um trabalhador fica doente ou se machuca e não pode comparecer ao trabalho, ele tem direito a solicitar uma licença médica. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre quem paga a licença médica durante os primeiros 15 dias. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e também falar sobre as licenças repetidas por uma mesma doença nos primeiros 60 dias.
Quem paga o afastamento nos primeiros 15 dias?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. Isso significa que, caso um empregado precise se afastar do trabalho por motivos de saúde, ele continuará recebendo seu salário normalmente durante esse período.
No entanto, há algumas exceções. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o empregador deve arcar com os custos desde o primeiro dia de afastamento. Além disso, algumas convenções coletivas de trabalho podem prever a responsabilidade do empregador pelo pagamento do salário durante um período maior do que os 15 primeiros dias de afastamento.
É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Caso o pedido seja aprovado, o INSS arcará com o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento.
Quem paga licença médica de 30 dias?
Segundo a legislação brasileira, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivos de saúde, a empresa deve pagar ao trabalhador o seu salário integral. Isso significa que, se você precisar se afastar do trabalho por 30 dias, os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa e os 15 dias restantes pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É importante lembrar que o afastamento deve ser comprovado por meio de um atestado médico emitido por um profissional de saúde competente. Além disso, o empregado deve informar a empresa sobre o seu afastamento e apresentar o atestado em até 15 dias a partir da sua emissão.
Caso o empregado não apresente o atestado médico ou o faça fora do prazo determinado, a empresa pode descontar os dias de afastamento do salário do trabalhador.
Como funcionam as licenças repetidas por uma mesma doença nos primeiros 60 dias?
Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, ele pode solicitar uma licença médica. Caso essa licença seja solicitada novamente dentro de um período de 60 dias, por uma mesma doença, a empresa pode recusar o pagamento do salário correspondente aos primeiros 15 dias do novo afastamento.
No entanto, se a empresa decidir pagar o salário nesse período, ela tem direito a um abatimento do valor correspondente no imposto de renda devido sobre o lucro líquido. É importante destacar que, mesmo que a empresa decida não pagar o salário nos primeiros 15 dias do afastamento repetido, ela deve continuar arcar com os demais custos, como o pagamento do plano de saúde e outros benefícios previstos em contrato ou convenção coletiva.
O que o trabalhador deve ter em conta?
O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e deveres durante um afastamento por motivo de saúde. É importante que ele comunique imediatamente a empresa sobre a sua situação e apresente o atestado médico dentro do prazo estipulado em contrato ou convenção coletiva. Além disso, o trabalhador deve seguir as orientações médicas e realizar os procedimentos necessários para a sua recuperação.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho. O importante é que ele conheça seus direitos e lute por eles, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e segurança no trabalho.
Perguntas frequentes
O que o trabalhador deve levar em conta ao solicitar uma licença médica?
Se você faltar na sexta-feira e apresentar um atestado médico de três dias, os dias contabilizados no atestado incluem o sábado e o domingo. Portanto, você deve retornar ao trabalho na quarta-feira.
Se eu ficar doente por uma doença crônica e precisar me afastar várias vezes ao longo do ano, como fica a questão do pagamento da minha licença médica?
Em caso de afastamentos repetitivos por uma mesma doença, o empregador pode pedir uma perícia médica para verificar a necessidade e a duração do afastamento. Se for constatado que o trabalhador precisa se afastar novamente, o empregador é obrigado a pagar o salário integral durante os primeiros 15 dias do afastamento, mesmo que seja por uma mesma doença.