Atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento é um documento que confirma que uma pessoa esteve ao lado de um paciente, seja durante uma consulta, exame ou internação. Embora a emissão desse tipo de atestado não seja obrigatória, é recomendada para assegurar a ética e a prática médica. Este documento tem como objetivo justificar faltas, especialmente no trabalho, mas não serve para justificar a ausência nem abona o período em que a pessoa esteve ausente. A legislação brasileira assegura o direito de um acompanhante maior de 60 anos em casos de internação ou observação.

Atestado de acompanhamento

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Diferenças entre o atestado de acompanhante e o atestado tradicional

O que é o atestado de acompanhamento?

O atestado médico de acompanhamento é um documento que comprova que uma pessoa esteve presente com um paciente durante uma consulta, exame ou internação. Diferente do atestado médico tradicional, que informa a doença ou o motivo da consulta, o atestado de acompanhamento apenas confirma a presença do acompanhante.

Para que serve o atestado de acompanhamento?

Esse atestado é utilizado para justificar faltas, especialmente no trabalho. Embora não seja uma obrigação do médico emitir o atestado de acompanhamento, é aconselhável fazê-lo de forma ética e prática, principalmente para acompanhantes de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos ou doentes.

Como diferenciar o atestado médico de acompanhante do atestado médico tradicional?

O atestado médico de acompanhante e o atestado médico tradicional se diferenciam no propósito do documento. O atestado médico tradicional declara uma doença, acidente, incapacidade ou outro motivo de saúde que justifica a falta ou a dispensa do trabalho. Já o atestado médico de acompanhamento apenas atesta a presença do acompanhante, sem dar informações sobre a condição de saúde do paciente.

Além disso, o abono de faltas por acompanhamento de filhos menores de seis anos e companheiro gestante é obrigatório por lei, enquanto o atestado médico de acompanhamento não tem poder de justificar a ausência do trabalho.

Quem tem direito ao atestado médico de acompanhamento

Quais situações e casos garantem o direito ao acompanhamento?

A legislação brasileira assegura o direito ao acompanhante em casos de internação ou observação de pacientes idosos com mais de 60 anos, menores de 18 anos, pessoas com deficiência ou em situações de maternidade. O acompanhante também é garantido em casos específicos de pacientes com transtornos mentais ou em estado crítico.

Como obter o atestado médico de acompanhante legalmente?

Para obter o atestado médico de acompanhante de forma legal, é necessário que o acompanhante apresente um documento que comprove o grau de parentesco ou amizade com o paciente, um laudo médico que justifique a necessidade de acompanhamento e a autorização do paciente para a presença do acompanhante.

Quanto tempo o acompanhante pode faltar no trabalho com o atestado médico de acompanhante?

O tempo máximo de afastamento do trabalho com o atestado médico de acompanhante depende da legislação e da convenção coletiva da categoria. Em geral, esse período varia de cinco a dez dias corridos a partir da data da internação ou do procedimento médico. Em situações específicas, o acompanhante pode solicitar a prorrogação da ausência com um novo atestado médico.

  • Quando o acompanhante tem direito ao atestado médico de acompanhante e como obtê-lo legalmente
  • Tempo de afastamento do trabalho com o atestado médico de acompanhante

O abono de faltas por acompanhamento de filhos menores de seis anos e companheiro gestante é obrigatório por lei

De acordo com a legislação brasileira, o abono de faltas para acompanhamento de filhos menores de seis anos e de companheiro gestante é um direito garantido. Assim, se o trabalhador apresentar um atestado médico de acompanhamento válido, o empregador não pode descontar o salário correspondente ao período de ausência.

O que diz a legislação brasileira sobre o abono de faltas por acompanhamento?

A legislação trabalhista brasileira, conforme o artigo 473 da CLT, assegura ao trabalhador o direito de se ausentar em certas situações sem perder a remuneração. O trabalhador pode:

  • Faltar até 2 dias para acompanhar a sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames durante a gravidez;
  • Ausentar-se 1 dia anualmente para levar um filho de até 6 anos ao médico.

Entretanto, surge a dúvida: E se o funcionário precisar acompanhar outro membro da família ao médico, como um idoso?

Muitos se perguntam sobre o atestado de acompanhamento para idosos. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, assegura que um idoso tenha um acompanhante durante internações ou observações médicas. Contudo, o estatuto não esclarece se o trabalhador que exerce essa função tem direito à ausência remunerada.

Nessas situações, é fundamental que a empresa consulte a convenção coletiva para verificar possíveis orientações sobre atestados de acompanhamento para idosos ou outros familiares. Se a convenção não apresentar disposições claras, prevalecem as políticas internas da empresa ou acordos individuais entre empregador e empregado.

Como as empresas devem aceitar o atestado médico de acompanhamento?

O atestado médico de acompanhamento precisa ser emitido por um médico com registro válido no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve seguir a legislação vigente. O documento deve conter o nome do paciente que está sendo acompanhado, o nome do médico que emitiu o atestado, além da data e horário da consulta, exame ou internação. Também é essencial que o atestado inclua informações sobre a condição médica que justifica a necessidade do acompanhante.

Casos em que o atestado de acompanhamento não justifica a ausência e não abona o período ausentado

O atestado de acompanhamento de um filho não justifica a ausência do trabalhador, nem abona o período em que ele esteve ausente, pois a legislação trabalhista brasileira considera que o tempo de acompanhamento ao paciente se limita ao necessário para a consulta, exame ou internação. Após essas atividades, o trabalhador deve retornar às suas funções normalmente.

m resumo, as empresas brasileiras precisam estar cientes de que o abono de faltas para acompanhamento de filhos menores de seis anos e de companheiras gestantes é obrigatório, e que o atestado médico de acompanhamento deve estar em conformidade com a legislação vigente e ser emitido por um médico registrado no CRM. Além disso, o atestado não justifica a ausência total do trabalhador. É fundamental que as empresas saibam como lidar adequadamente com essas situações para evitar problemas com seus funcionários e garantir o cumprimento da legislação

Dicas para as empresas na gestão de atestados de acompanhamento médico

Quando um funcionário apresenta múltiplos atestados de acompanhamento médico, é fundamental que as empresas analisem cada caso de forma individual para tomar decisões apropriadas.

Como lidar com vários atestados de acompanhantes médicos apresentados por um funcionário?

  • Verifique se os atestados estão em conformidade com a legislação;;
  • Analise se o funcionário apresentou a documentação correta;
  • Confirme se as datas dos atestados correspondem ao período de afastamento do funcionário;
  • Avalie as razões para o afastamento e se há uma sobrecarga de ausências por um mesmo motivo.

Convenção coletiva sobre o abono de faltas por acompanhamento médico

A empresa deve verificar a convenção coletiva da categoria para compreender as regras específicas relacionadas ao abono de faltas por acompanhamento médico, pois em alguns casos pode haver uma determinação específica para a categoria. É fundamental lembrar que o abono de faltas para acompanhamento de filhos menores de seis anos e de companheiros gestantes é obrigatório por lei.

Atestado médico para acompanhamento: casos em que pode ser apresentado pelo empregado

O atestado médico para acompanhamento pode ser apresentado pelo empregado em várias situações, como:

  • Acompanhamento de filho menor de seis anos;
  • Acompanhamento de companheiro gestante;
  • Acompanhamento de idosos em consultas, exames ou internações;
  • Acompanhamento de pessoa com deficiência física ou intelectual.

Declaração para acompanhante: acordo com a legislação e vista ética

Para garantir a legalidade do atestado médico de acompanhante, é necessário que o documento cumpra as normas éticas e legais.

O atestado precisa conter informações precisas e verdadeiras sobre o período em que o acompanhante esteve presente com o paciente. Também é importante que o documento esteja assinado pelo médico responsável.

  • A declaração deve conter os dados do acompanhante e do paciente
  • A data de início e fim do acompanhamento devem estar claramente definidas
  • O motivo do acompanhamento deve ser descrito de forma clara e objetiva

Há algumas situações previstas por lei nas quais a empresa deve justificar as faltas do colaborador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica esses casos, garantindo que o trabalhador tenha direito a abono de falta. Entre as situações que se enquadram nesse contexto, estão:

  • Falecimento de pais, filhos, irmãos ou dependentes (com direito a até dois dias consecutivos de ausência);
  • Nascimento de um filho;
  • Casamento (com direito a até três dias consecutivos);
  • Alistamento eleitoral (máximo de dois dias consecutivos);
  • Doação de sangue (um dia por ano);
  • Participação em vestibular;
  • Cumprimento de serviço militar obrigatório;
  • Comparecimento ao Tribunal de Justiça;
  • Representação de sindicato;
  • Realização de exames preventivos de câncer.

Estes são os principais casos em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem perder o pagamento, conforme a legislação estabelece

Atestado médico falso de acompanhamento

O uso do atestado médico falso para justificar a vigilância de uma ou mais pessoas é ilegal e ético, e viola a própria ética médica. Mostrando que esta ação pode ter implicações legais graves, como multas e pena. No entanto, isso, além de gerar um prejuízo na confiança no sistema de saúde, também pode ser caro para as empresas e ter um efeito negativo na produção e no planejamento. É essencial agir de forma íntegra e respeitando as normas éticas e legais de aplicabilidade.

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