empresa pode mandar embora por causa de atestado

Emissão de Atestado Médico com Data Retroativa: Possibilidade e Requisitos

Compartilhar isso:

A emissão de atestados médicos com data retroativa é um tema comum na rotina médica. Isso ocorre quando o paciente é atendido e se esquece de solicitar o documento na data da consulta, vindo a precisar posteriormente, muitas vezes em razão de exigências do empregador.

Possibilidade e Requisitos

A resposta à pergunta se é possível emitir um atestado retroativo é sim, desde que sejam observados alguns requisitos. O primeiro requisito é a obrigatoriedade de o paciente ter sido de fato atendido em data anterior. É vedado expedir qualquer documento médico sem que o ato profissional tenha sido praticado, como estabelece o artigo 80 do Código de Ética Médica (CEM).O segundo requisito é a necessidade de o atendimento anterior estar devidamente registrado em prontuário, permitindo que o médico forneça o atestado com base no que realmente ocorreu durante o ato médico da consulta, como prevê o artigo 87, parágrafo 1º, do CEM.

Emissão de Atestado com Data Retroativa

Observados estes dois requisitos, não há qualquer problema na emissão de atestado médico retroativo. O fornecimento do atestado, seja na data da consulta, seja em data posterior, deve ser devidamente anotado em prontuário.

Emissão por Outro Profissional

Se o atendimento anterior foi realizado por outro profissional, é possível emitir o documento, utilizando-se as informações constantes no prontuário, desde que o médico emissor concorde com o afastamento a partir das informações clínicas do paciente. Isso porque o documento deve refletir a realidade, respeitando a autonomia do médico emissor.

Parecer do CREMEC

O parecer n. 14/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe que a data do atestado retroativo deve refletir a data da consulta inicial.

Em resumo, a emissão de atestados médicos com data retroativa é possível desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pela legislação médica. É fundamental que o atendimento anterior esteja devidamente registrado em prontuário e que o médico emissor concorde com o afastamento a partir das informações clínicas do paciente.

Go up