Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam dúvidas e preocupações quando se trata da obtenção de um atestado médico para justificar ausências no trabalho. Uma pergunta comum é se é possível ter o atestado negado por não ter o CID (Classificação Internacional de Doenças). Neste artigo, vamos esclarecer esse aspecto e discutir os direitos dos trabalhadores nessa situação.
Entendendo o CID
O CID é um código internacional que classifica as doenças e problemas de saúde. Embora seja comum solicitar o CID ao emitir um atestado médico, é importante saber que a sua ausência não deve ser motivo suficiente para negar o atestado.
Direitos do trabalhador
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado tem o direito de apresentar um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. O empregador não pode negar esse direito apenas com base na ausência do CID.
A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o CID só deve constar no atestado médico com autorização expressa do paciente. Segundo o TST, o trabalhador tem direito à proteção de informações pessoais sobre sua saúde, garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Além disso, o atestado médico tem presunção de veracidade relativa, sujeito a investigações pela polícia e Conselho Regional de Medicina.
Alternativas ao CID
Existem situações em que o médico pode optar por não incluir o CID no atestado médico. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o paciente apresenta um quadro clínico delicado ou quando o diagnóstico ainda está em andamento. Nesses casos, o atestado deve ser aceito sem o CID.
Comprovação da incapacidade
O atestado médico deve ser claro e detalhado, contendo informações sobre a doença, sintomas apresentados e o período de afastamento recomendado. Se o atestado atender a esses critérios, o empregador não pode negar sua validade apenas por não conter o CID.