Como contar os dias de afastamento

Como contar os dias de afastamento por atestado médico no Brasil

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Se conta o dia em que foi ao médico ?

De acordo com a legislação brasileira, quando um funcionário visita o médico e recebe um atestado médico, o primeiro dia de afastamento é considerado como o dia da consulta médica, e a contagem dos dias de licença médica começa a partir desse dia. Portanto, o dia da consulta é incluído na duração total da licença médica.

Como é feita a contagem de dias do atestado médico?

A contagem de dias do atestado médico se inicia a partir da data de emissão do documento pelo profissional de saúde e é feita em dias consecutivos, mesmo que esses dias não correspondam à jornada de trabalho regular do funcionário. A contagem não é restrita a dias úteis.

Um equívoco comum é acreditar que um atestado de 1 dia representa 24 horas, mas não é o caso! A contagem não é realizada em horas, e sim em dias consecutivos, incluindo finais de semana e feriados.

Exemplos para o conteúdo dos dias

  1. Licença médica de 2 dias:
    • Data da consulta médica: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
    • Justificativa: Atestado médico para licença de 2 dias.
    • Contagem dos dias de licença:
      • Dia 1: 9 de julho de 2023 (sábado)
      • Dia 2: 10 de julho de 2023 (domingo)
    • Retorno ao trabalho: 11 de julho de 2023 (segunda-feira)
  2. Licença médica de 3 dias:
    • Data da consulta médica: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
    • Justificativa: Atestado médico para licença de 3 dias.
    • Contagem dos dias de licença:
      • Dia 1: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
      • Dia 2: 9 de julho de 2023 (sábado)
      • Dia 3: 10 de julho de 2023 (domingo)
    • Retorno ao trabalho: 11 de julho de 2023 (segunda-feira)
  3. Licença médica de 5 dias:
    • Data da consulta médica: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
    • Justificativa: Atestado médico para licença de 5 dias.
    • Contagem dos dias de licença:
      • Dia 1: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
      • Dia 2: 9 de julho de 2023 (sábado)
      • Dia 3: 10 de julho de 2023 (domingo)
      • Dia 4: 11 de julho de 2023 (segunda-feira)
      • Dia 5: 12 de julho de 2023 (terça-feira)
    • Retorno ao trabalho: 13 de julho de 2023 (quarta-feira)
  4. Licença médica de 7 dias:
    • Data da consulta médica: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
    • Justificativa: Atestado médico para licença de 7 dias.
    • Contagem dos dias de licença:
      • Dia 1: 8 de julho de 2023 (sexta-feira)
      • Dia 2: 9 de julho de 2023 (sábado)
      • Dia 3: 10 de julho de 2023 (domingo)
      • Dia 4: 11 de julho de 2023 (segunda-feira)
      • Dia 5: 12 de julho de 2023 (terça-feira)
      • Dia 6: 13 de julho de 2023 (quarta-feira)
      • Dia 7: 14 de julho de 2023 (quinta-feira)
    • Retorno ao trabalho: 15 de julho de 2023 (sexta-feira)

Quanto tempo é válido um atestado de 1 dia?

Resumidamente, um atestado de 1 dia é válido somente para o dia em que o colaborador já está ausente ou precisou se afastar das suas funções. Ele não tem uma duração de 24 horas, ao contrário do que muitas pessoas pensam. O atestado vale para o dia em si, independentemente do horário em que foi emitido pelo médico.

Portanto, um atestado de apenas 1 dia é válido somente para a data indicada nele, que normalmente é a mesma da consulta, não podendo ser retroativo à data da consulta nem válido para o dia seguinte.

Caso o colaborador ainda se sinta mal na manhã seguinte, que seria um dia normal de trabalho, por exemplo, será necessário buscar um novo atestado junto ao médico. Vale ressaltar que, legalmente, não há um limite máximo de atestados que podem ser apresentados ao setor de recursos humanos.

Como contas os dias de atestado médico

Quando um colaborador necessita se afastar do trabalho por motivos de saúde, é importante saber como contar os dias de atestado médico para garantir o pagamento correto do período de afastamento. Abaixo serão apresentadas informações sobre como contar e calcular os dias de atestado médico de acordo com a legislação vigente.

Data de emissão

A contagem dos dias de afastamento por atestado médico começa a partir da data de sua emissão . Por isso, é importante que o colaborador esteja atento à data que consta no atestado médico para que o período de repouso seja contado corretamente. Caso o atestado médico tenha prazo determinado de validade, a contagem inicia-se a partir da data de emissão até o último dia de validade.

Prazo de validade

É importante que o colaborador se atente ao prazo de validade do atestado médico, pois caso a data informada no atestado médico tenha expirado, o período de afastamento por atestado médico não é contabilizado. A partir da data de validação, o colaborador deve ficar em repouso pelo prazo estipulado no atestado médico.

Período de afastamento

O período de afastamento por atestado médico é definido no próprio documento emitido pelo médico ou dentista. O colaborador deve cumprir todo o período de afastamento recomendado, sendo que, caso haja necessidade de prorrogação do período, deve retornar ao médico ou dentista para que seja emitido um novo atestado com o período estendido. O período máximo de afastamento por atestado médico sem necessidade de perícia médica é de 15 dias consecutivos.

Exame Médico de Retorno

Após o término do período de afastamento por atestado médico, o colaborador deve passar pelo Exame Médico de Retorno na DGRH/DSO para avaliar as condições de saúde do colaborador, se ele está apto para retornar ao trabalho sem riscos para si e para terceiros. O objetivo do exame é avaliar se o colaborador recuperou sua capacidade de trabalho e se está apto para o exercício de suas atividades laborais.

  • Data de emissão é a data de início da contagem dos dias de afastamento por atestado médico
  • O prazo de validade é importante para que o período de afastamento seja considerado correto
  • O período de afastamento é determinado pelo médico ou dentista no atestado médico e deve ser respeitado
  • Existe o limite máximo de 15 dias consecutivos para afastamento por atestado médico sem necessidade de perícia médica
  • Após o término do período de afastamento, é necessário passar pelo Exame Médico de Retorno na DGRH/DSO para retornar ao trabalho.

Existe um limite de atestados médicos por mês?

Não há um número máximo estipulado de atestados médicos por mês ou por ano. No entanto, ao ultrapassar 15 dias de afastamento de trabalho pelo mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou pela mesma razão, o colaborador precisará passar por uma perícia médica, agendada por ele ou pela empresa, podendo ser afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É possível contar os 15 dias de ausência de forma "fragmentada", desde que todas as faltas justificadas por atestados ocorram dentro de um período de 60 dias e tenham a mesma razão.

Isso significa que, em um período de dois meses, a empresa pode observar que o colaborador apresentou diversos atestados, os quais, somados, totalizam 15 dias de ausência por uma determinada doença. Nesse caso, a perícia será realizada da mesma forma, assim como o afastamento pelo INSS.

Durante esse período de afastamento, que começa após os 15 dias – consecutivos ou não – e a realização da perícia, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não é encerrado. Isso significa que o contrato continua existindo, mas o colaborador não recebe salário até retornar ao cargo, passando então a receber o auxílio-doença, pago pelo INSS.

Além disso, durante esse período de afastamento, a empresa não tem permissão para rescindir o contrato de trabalho.

Antes de concluir, confira algumas respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.

Até que horas é considerado o período da manhã em um atestado médico?

No Brasil, quando alguém recebe um atestado médico que indica afastamento "pelo período da manhã", geralmente significa que o paciente está justificado para faltar ao trabalho ou compromissos durante toda a manhã. Em termos práticos, considera-se que o "período da manhã" vai até o meio-dia, ou seja, até as 12h00.

O horário é definido conforme a indicação do médico ou dentista. Caso não haja uma especificação clara no atestado, o período indicado deve ser respeitado. Assim, se seu atestado refere-se à manhã, o retorno ao trabalho se dá à tarde.

Quando começa a contar os dias do atestado médico?

A contagem dos dias do atestado deve iniciar a partir da data de emissão do documento. Assim, o primeiro dia considerado será sempre a data do atestado, mesmo que ele tenha sido emitido após o horário de expediente ou quando não há jornada de trabalho.

Também existem casos em que o paciente não precisa se afastar das atividades laborais. Nesses casos, o médico emite apenas uma declaração de horas correspondente ao tempo de comparecimento à consulta, sendo obrigação do funcionário trabalhar durante o restante do dia.

Afastamento por mais de 15 dias

Ao apresentar um atestado médico com prazo de afastamento superior a 15 dias consecutivos, o colaborador deve estar atento aos procedimentos necessários para garantir o recebimento do benefício. Neste caso, o afastamento se dá através da licença para tratamento de saúde, que é um direito do trabalhador previsto na CLT.

Licença para tratamento de saúde

Os servidores celetistas da Unicamp têm direito à licença para tratamento de saúde pelos primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos pela instituição. Para isso, deve-se apresentar o atestado médico com diagnóstico, data de início da doença e tempo de repouso.

Perícia Médica pelo INSS

Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos, o servidor deverá passar por uma perícia médica do INSS para garantir o recebimento do benefício. É importante estar ciente que, durante a perícia, o médico pode constatar a aptidão para retornar ao trabalho. Caso seja constatado, o benefício será cessado.

Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social

Caso o resultado da perícia médica do INSS não corresponda ao esperado, é possível interpor um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse recurso deve ser feito em até trinta dias após a data da ciência do resultado. É importante estar munido de toda a documentação necessária para a interposição do recurso, incluindo atestado médico e laudos comprovando a necessidade de afastamento.

Importante


A emissão de atestados médicos deve ser realizada de forma honesta e em conformidade com as leis e ética profissional. O emprego de um atestado médico falso é uma infração ética e legal, que pode levar a penalidades severas e afetar negativamente a reputação das instituições. É imperativo preservar a integridade desses documentos.

Qual o prazo para apresentação do atestado médico?

O atestado médico deve ser entregue ao empregador imediatamente após seu recebimento. Em casos de impossibilidade de apresentação desse documento no mesmo dia, recomenda-se entrar em contato com o empregador para informar sobre o seu estado de saúde e quando será possível entregar o atestado. Caso o colaborador entregue o atestado depois do prazo estipulado pela empresa, o período de ausência pode ser descontado do salário. Portanto, o ideal é que o empregado entregue o atestado dentro do prazo determinado pela empresa.

O colaborador pode ser demitido por motivo de doença?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador não pode demitir o colaborador que está afastado por motivo de doença. A empresa também não pode exigir que o empregado trabalhe durante o período de afastamento. Caso o empregador desrespeite essa lei, o colaborador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou procurar assistência jurídica para garantir seus direitos.

Quem deve pagar o afastamento por atestado médico?

Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, a empresa deve pagar o salário do colaborador normalmente. A partir do 16º dia de afastamento, o colaborador deve realizar uma perícia médica no INSS e, caso seja confirmada sua incapacidade para o trabalho, ele passará a receber o benefício previdenciário. É importante lembrar que o valor do benefício pago pelo INSS é limitado a um teto máximo e pode ser menor do que o salário do colaborador. Nesse caso, algumas empresas mantêm o pagamento de uma complementação salarial até que o empregado possa retornar ao trabalho.

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